Carf mantém incidência de PIS/Cofins sobre bônus pago a concessionária.

Por sete votos a um, 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre bônus pago pela montadora à concessionária pela venda de automóveis. Prevaleceu o entendimento de que esses valores são parte da receita da concessionária.

Por sete votos a um, 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre bônus pago pela montadora à concessionária pela venda de automóveis. Prevaleceu o entendimento de que esses valores são parte da receita da concessionária.

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No mesmo processo, por unanimidade, o colegiado manteve a incidência de PIS e Cofins sobre valores creditados para a concessionária como “reembolso de despesas”. No caso, a concessionária realizou serviços de manutenção dos veículos dentro do prazo de garantia dado ao consumidor. As despesas com esses serviços e com peças eram posteriormente reembolsadas pela montadora. O entendimento do relator, seguido pela turma, foi de que os valores também são parte das receitas próprias das concessionárias.

Fonte: jota.info

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