Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial se aplica apenas à falência, não à recuperação
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a regra sobre a reserva de honorários do administrador judicial – prevista no artigo 24, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05 – se aplica apenas às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.